TJAL - 0000071-07.2022.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0000071-07.2022.8.02.0064 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Juízo de Direito da 1ªVara da Capital - D E S P A C H O Expeça-se novo mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço indicado na fl. 110.
Concomitantemente, determino a intimação da parte autora, por via postal, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias para que o depositário diligencie com o Oficial de Justiça para dar cumprimento ao mandado expedido nestes autos.
Desde já, a parte autora fica advertida de que não será concedida dilação de prazo para diligenciar um novo endereço ou qualquer outra providência.
Isso se dá pelo fato de o processo tramitar há mais de 02 anos, e a parte já ter tido tempo suficiente para obter informações sobre o paradeiro do automóvel.
Esclareço ao Cartório Judicial que a carta de intimação deverá ser expedida independentemente da existência de qualquer petição que venha a ser apresentada subsequentemente a este despacho.
Caso o Oficial de Justiça certifique nos autos que o prazo transcorreu sem diligência por parte do depositário, devolva-se a presente missiva ao juízo de origem para prolação de sentença extintiva.
Caso o Oficial de Justiça ateste nos autos que a diligência foi realizada e o bem não foi localizado no endereço indicado, o Cartório Judicial deverá intimar a parte autora, por via postal, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para fornecer o endereço atualizado de localização do bem ou para apresentar as medidas judiciais que entender pertinentes.
Não havendo manifestação, poderá ocorrer a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsão do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, oportunidade em que o feito será devolvido ao juízo deprecante.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:57
Visto em Autoinspeção
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18/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:18
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 09:09
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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