TJAL - 0700576-85.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Mariah Moreira Monteiro da Cruz (OAB 13794/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700576-85.2023.8.02.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Réu: Cristiana Marques da Silva, Francisco de Assis Vasconcelos Monteiro da Cruz - Vistos em autoinspeção - 2025.
Considerando o requerimento de fls. 134/135, DETERMINO a realização de pesquisa no SISBAJUD por bens em nome do executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, acerca da constrição realizada, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC, cabendo à parte executada manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art. 854 do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo.
Frustrada a diligência de penhora online, via SISBAJUD, realize-se o bloqueio através do sistema RENAJUD.
Realizada a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço de localização do veículo alvo da constrição judicial, sob pena de tornar-se inócua a medida constritiva, bem como se manifeste acerca de eventuais restrições existentes no veículo.
Sendo infrutíferas as diligências, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
30/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:40
Decisão Proferida
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20/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:26
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 01:22
Juntada de Mandado
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18/01/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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