TJAL - 0715192-18.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 12:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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29/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital (OAB 14957/AL), Kaliandra Alves Franchi (OAB 14527/BA), Maria Gabriela Alves Pereira (OAB 18015/AL) Processo 0715192-18.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Cleber Santos Silva - LitsPassiv: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, Dismoto Distribuidora de Motocicleta Ltda - Dismoto - DECISÃO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 28 de maio de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
28/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:53
Decisão Proferida
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16/12/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
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26/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
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08/04/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 13:36
Decisão Proferida
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26/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:29
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 17:20
Decisão Proferida
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20/10/2023 18:30
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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