TJAL - 0702655-87.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:12
Baixa Definitiva
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13/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/05/2025 17:09
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 13:51
Remessa à CJU - Custas
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11/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
18/02/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 07:18
Republicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
16/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0702655-87.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josivaldo Dionizio da Silva - Réu: Banco Yamaha Motor do Brasil Sa - II.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por centro) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa pelo mesmo motivo.
Diligências cartorárias: Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente protelatória ocasionará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Outrossim, sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça de Alagoas, independentemente do juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
15/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 05:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 21:42
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Carta.
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27/11/2023 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:28
Outras Decisões
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05/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:25
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:36
Decisão Proferida
-
07/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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