TJAL - 0700513-11.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 15:54 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/06/2025 07:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0700513-11.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Gomes da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados da conta corrente da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
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                                            30/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/05/2025 10:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/03/2025 10:20 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/03/2025 15:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 08:29 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/02/2025 16:09 Expedição de Carta. 
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                                            20/09/2024 11:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/09/2024 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/09/2024 21:19 Decisão Proferida 
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                                            13/09/2024 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2024 10:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 11:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/08/2024 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/08/2024 01:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/07/2024 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2024 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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