TJAL - 0700355-04.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0700355-04.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Gomes Nunes - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja.
A parte autora relata que foi surpreendida ao realizar pesquisa na plataforma "Serasa Limpa Nome" e constar restrição em seu nome por dívidas em tal empresa, informa que nunca realizou contrato com a parte requerida, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor, para transferir à parte ré a incumbência de colacionar aos autos o contrato entabulado entre as partes ou documentos que justifiquem tal conduta.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, DEIXO, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação.
Postergo eventual designação para momento oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Deliberações pela Secretaria. -
26/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 09:19
Decisão Proferida
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24/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
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24/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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