TJAL - 0700261-47.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BEATRIZ MARTINS DE SOUZA (OAB 26897/O/MT), ADV: BEATRIZ MARTINS DE SOUZA (OAB 26897/O/MT), ADV: BEATRIZ MARTINS DE SOUZA (OAB 26897/O/MT) - Processo 0700261-47.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Jonatha Victor de Oliveira SantosB0 - B1João Victor de Oliveira SantosB0 - B1Thayane Inaymim de Oliveira SantosB0 - Diante do exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para determinar que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MATRIZ DE CAMARAGIBE - IPREVMATRIZ proceda à IMEDIATA IMPLANTAÇÃO do benefício de pensão por morte em favor dos requerentes J.V.D.O.S., J.V.D.O.S. e T.I.D.O.S., a partir da data do óbito do segurado JOSÉ VITOR DOS SANTOS, com o consequente pagamento dos valores retroativos. -
11/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:19
Decisão Proferida
-
08/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Martins de Souza (OAB 26897/O/MT) Processo 0700261-47.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonatha Victor de Oliveira Santos, João Victor de Oliveira Santos, Thayane Inaymim de Oliveira Santos - DESPACHO Apesar de a parte autora ter requerido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, esta deve juntar aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ, tendo em vista que tal documento é indispensável a propositura da ação independentemente de seu pagamento.
Diante do exposto, intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 320 e 321, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 29 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
29/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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