TJAL - 0717439-35.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717439-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Luciene de Oliveira SantosB0 - DESPACHO Considerando a juntada da documentação médica complementar às fls. 82/91, oficie-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, a fim de que emita parecer complementar, atentando-se aos quesitos formulados pelo Ministério Público constantes das fls. 182/183.
Com a juntada do parecer, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, o Ministério Público, para que ofereça parecer final.
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 07:37
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0717439-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Luciene de Oliveira SantosB0 - DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que todas as dúvidas suscitadas pelo Ministério Público foram devidamente esclarecidas pelo arcabouço probatório constante dos autos.
Assim sendo, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final acerca da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717439-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene de Oliveira Santos - DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para que apresente parecer final acerca da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/06/2025 22:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717439-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene de Oliveira Santos - DESPACHO Considerando a juntada da documentação médica complementar às fls. 161/162, oficie-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - NATJUS, a fim de que emita parecer complementar, atentando-se aos quesitos constantes da Decisão de fls. 27/30.
Com a juntada do parecer, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, o Ministério Público, para que ofereça parecer final.
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717439-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene de Oliveira Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte autora pessoalmente, para comparecimento na Defensoria Pública (Rua Samaritana, n° 984, bairro: Santa Edwiges, CEP 57.311-180, Arapiraca/AL), no prazo de 10 (dez) dias. -
08/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:32
Decisão Proferida
-
10/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717439-35.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene de Oliveira Santos - DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que o médico assistente da autora afirmou que, após o uso do medicamento genérico, disponibilizado pelo SUS, os níveis moleculares da paciente começaram a piorar.
O NATJUS, por sua vez, quando da emissão de seu parecer, informou que não há justificativa para uso do medicamento de marca referência porque há genérico disponibilizado pelo SUS e seria o caso de a autora e seu médico denunciarem suposta e eventual ineficácia do medicamento genérico na ANVISA.
Todavia, ainda permaneci com dúvidas acerca da questão, de sorte que determino a intimação do NATJUS para esclarecer as seguintes questões, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: 1) Se o remédio genérico não está fazendo efeito na autora, teria algum outro medicamento disponibilizado pelo SUS, que ela poderia fazer uso? 2) O medicamento com o princípio ativo solicitado pela autora só existe na marca apontada pelo médico assistente e no genérico feito apenas por um laboratório ou existem outros genéricos disponibilizados por outros laboratórios e disponibilizados pelo SUS? 3) Existem medicamentos da mesma linha ou de 2ª linha, disponibilizados pelo SUS, possíveis de serem usados pela autora? Ou seja, aqueles medicamentos apontados no parecer, à fl. 46 (por exemplo, dasatinibe, nilotinibe etc.), possuem o mesmo princípio ativo dos medicamentos descritos na inicial (marca referência e genérico - imatinibe) e mesma eficácia? Fazem o mesmo efeito? Servem também para o quadro clínico da autora, ao menos em tese? 4) Caso existam somente a marca refrência e um genérico para o caso da autora, os documentos por ela apresentados não são suficientes para atestar a necessidade do uso do medicamento de marca referência? Após os esclarecimentos acima, venham os autos concluos para a fila "Atos Iniciais - Medicamentos".
Cumpra-se com a máxima urgência.
Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2025.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito -
15/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:57
Decisão Proferida
-
09/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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