TJAL - 0700760-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700760-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Correia da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 28 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) Advirto que a audiência ocorre no formato PRESENCIAL; 2) Deve(m) a(s) parte (s) comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385,, §1º, do Código de Processo Civil; 3) As partes são responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil. -
18/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:34
Expedição de Carta.
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18/06/2025 07:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/06/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:11
Publicado ato_publicado em data.
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13/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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28/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:40
Conclusos
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28/04/2025 11:39
Expedição de Documentos
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08/04/2025 13:56
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:21
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700760-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Correia da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:05
Publicado
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700760-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Correia da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:10
Juntada de Documento
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18/02/2025 14:27
Publicado
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:47
Outras Decisões
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06/02/2025 09:41
Conclusos
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29/01/2025 06:14
Juntada de Petição
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21/01/2025 09:56
Juntada de Documento
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17/01/2025 13:01
Publicado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700760-23.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce Correia da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela, movida por MARLUCE CORREIA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A.
Inicialmente, ao compulsar os autos, não verifico indícios de que a parte autora preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita.
Isso porque não foi colacionado aos autos documento comprobatório de seus rendimentos, cuja renda demonstraria que se enquadra na condição de hipossuficiência necessária ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça, como também, não fez a juntada da guia de custas iniciais, documento que será utilizado para fins de análise comparativa referente a impossibilidade de seu pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 16 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:38
Outras Decisões
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15/01/2025 16:56
Conclusos
-
15/01/2025 16:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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