TJAL - 0701129-23.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701129-23.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Dito isso, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 330, IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, com fulcro no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, por não ter havido triangularização da relação processual.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
União dos Palmares,21 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:49
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701129-23.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Sendo assim, nos termos do art. 321, caput, do CPC, observada a súmula 72 do STJ, a parte autora fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntar aos autos documento apto a atestar a mora da parte ré.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, em ato contínuo, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
União dos Palmares(AL), 09 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
30/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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