TJAL - 0700153-18.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700153-18.2025.8.02.0023 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Maria Liliane da Conceição - Diante do exposto, e considerando a necessidade de harmonizar os princípios fundamentais que regem a matéria, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência, em observância ao princípio da proteção integral da vítima de violência doméstica, previsto na Lei Maria da Penha, tendo em vista a persistência dos fatores de risco que justificaram a concessão das referidas medidas.
Por outro lado, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança, DEFIRO o direito de visitas do genitor a filha menor, determinando que as visitas sejam realizadas de forma assistida e mediada. -
28/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:10
Decisão Proferida
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14/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:40
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
03/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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