TJAL - 0700174-76.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700174-76.2025.8.02.0028 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Daiane Gomes da Silva - Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença manejado pela parte autora e da regulamentação da matéria apresentada pelo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para, nos termos do art. 528, do CPC, efetuar, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento referente às 03 (três) últimas prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento deste cumprimento de sentença (dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro/2025) e as demais que se vencerem no curso do processo, com as devidas atualizações, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Na oportunidade, deve o executado ser informado que, caso não promova quaisquer das condutas acima elencadas, serão adotadas, em relação a tais débitos, as medidas necessárias ao protesto do provimento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517, do CPC; bem como à decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC.
Cientifique-se, ainda, o executado que o pagamento deverá se dar mediante depósito na conta bancária da genitora da menor ou em mãos, comprovando-se nos autos.
Intime-se o Ministério Público.
Desarquive-se o presente processo e cumpra-se, com urgência. -
28/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 22:47
Decisão Proferida
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20/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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