TJAL - 0700816-56.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700816-56.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incs.
III e IV do CPC, entendo configurada a falta de interesse do Autor pelo desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que JULGO EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de triangulação processual.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema SAJ.
Arapiraca,19 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:46
Extinto o processo por negligência das partes
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14/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700816-56.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 477 do Provimento nº 13 de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar junto ao oficial de justiça a data e a hora para as diligências de busca e apreensão, uma vez que, houve a remessa do mandado para a Central de Mandados -
17/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:27
Expedição de Carta.
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17/03/2025 07:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 07:16
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:41
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700816-56.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) o veículo da "MARCA: HONDA TIPO: MOTOCICLETA, MODELO: POP 110I ES CHASSI: 9C2JB0100SR215720, COR: PRETA ANO: 2025, PLACA: TNH0D61 RENAVAM: *14.***.*75-30, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 2.
Na hipótese de não localização do veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato com o representante legal, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 444 do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem ao procurador do autor, indicado nos autos, que deve ser nomeado fiel depositário; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); c) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Por fim, concedo ao Sr.
Oficial de Justiça, as faculdades contidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 212, do Código de Processo Civil, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial quando necessário, devendo a secretaria atentar-se para constar essa ordem na confecção do mandado, nos termos do art. 441 do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas das Serventias Judiciais do Tribunal de Justiça de Alagoas).
Providências necessárias.
Arapiraca , 16 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:26
Decisão Proferida
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16/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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