TJAL - 0726511-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0726511-86.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - IMPETRANTE: B1Espólio de Otélia Andrade do AmaralB0 - Diante do exposto, julgo improcedente os embargos de declaração de fls. 144/153.
Mantenho incólume a sentença de fls. 136/141.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sequencias dos embargos de declaração (01).
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:25
Apensado ao processo
-
22/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0726511-86.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - IMPETRANTE: B1Espólio de Otélia Andrade do AmaralB0 - Diante do exposto, denego a segurança.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas.Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:04
Denegada a Segurança
-
15/08/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0726511-86.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - IMPETRANTE: B1Espólio de Otélia Andrade do AmaralB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
12/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:09
Juntada de Mandado
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12/06/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL) Processo 0726511-86.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Espólio de Otélia Andrade do Amaral - Diante do exposto, denego a medida liminar.
Notifiquem-se om impetradom, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença na fila correspondente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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