TJAL - 0700044-36.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: COSMO CAETANO DA SILVA (OAB 15290/AL) - Processo 0700044-36.2024.8.02.0056/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Quitação - AUTORA: B1Maria José Marques da SilvaB0 - Ante oexposto,DEFIROo requerimento da parte exequente e, neste ato, PROMOVO, por meio do SISBAJUD, o bloqueio da importância necessária ao custeio do tratamento, na importância de R$ 3.316,44 (três mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) a serem transferidos ao fornecedor (fl. 101).
Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, voltando-me conclusos, na fila na fila de Urgentes, para verificação da diligência.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada perante o órgão da Advocacia Pública responsável por sua representação, nos termos do art. 269, 3º, do CPC.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação, venham os autos imediatamente conclusos na fila de urgente.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 29 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cosmo Caetano da Silva (OAB 15290/AL) Processo 0700044-36.2024.8.02.0056 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Maria José Marques da Silva - Diante disso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, no mérito sanar a omissão, portanto CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO a sentença proferida à fl. 81, bem como DETERMINO a intimação da parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove, nos autos, o fornecimento dos medicamentos nos termos da sentença de fls. 110/114 dos autos principais, advertindo que a inércia implicará o sequestro de verbas suficientes à satisfação do débito exequendo.
Considerando o lapso temporal desde a juntada dos orçamentos às fls. 06/08, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novos orçamentos da medicação fixada em sentença.
Ao Cartório, determino que se abstenha de remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
União dos Palmares,28 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
30/01/2025 08:48
Baixa Definitiva
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30/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:42
Transitado em Julgado
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16/11/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:34
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2024 12:03
Execução de Sentença Iniciada
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22/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:39
Decisão Proferida
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15/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 10:58
Decisão Proferida
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08/01/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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