TJAL - 0700235-81.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:58
Transitado em Julgado
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 29879/RS), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: JAILSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14986/AL) - Processo 0700235-81.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria do Carmo Ferreira da SilvaB0 - RÉU: B1Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e PensionistasB0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos da inicial e, por conseguinte: A-DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos sob a rubrica CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056; B-CONFIRMO, em caráter definitivo, a tutela de urgência que determinou a imediata abstenção de novos descontos; C-CONDENO a ré à restituição em dobro de todas as parcelas indevidamente descontadas desde abril/2024 até a efetiva cessação, com atualização e juros na forma supra, facultada a apuração complementar por cálculos simples em cumprimento de sentença; quanto ao período até janeiro/2025, as 10 parcelas já identificadas (R$ 450,00), em dobro, que somam R$ 900,00 (novecentos reais), sem prejuízo das subsequentes, corrigido a partir da data dos respectivos descontos e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; D-CONDENO a ré ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros conforme critérios acima, observada a Lei nº 14.905/2024 a partir de 30/08/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 10:25:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jailson Ferreira da Silva Junior (OAB 14986/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 29879/RS) Processo 0700235-81.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo Ferreira da Silva - Réu: Cebap-centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - DESPACHO Aguarde-se a audiência. -
28/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 06:05
Expedição de Carta.
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23/02/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 05:53
Expedição de Carta.
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19/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:19
Decisão Proferida
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05/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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