TJAL - 0708366-15.2019.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL) Processo 0708366-15.2019.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Joana Celi da Silva - Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Joana Celi da Silva e outro, todos qualificados.
Defiro os pedidos do exequente de fls. 171/172 para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", no prazo de 30 (trinta) dias, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados (devedor principal e corresponsáveis), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intimem-se os titulares da conta para comprovarem que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação dos executados, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando todos os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda, oficie-se ao Serasa, através do sistema SERASAJUD, para que proceda à inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Por fim, com o resultado das buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:23
Decisão Proferida
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28/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/11/2024 05:14
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:48
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 20:44
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 07:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2022 17:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 15:03
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
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02/02/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2022 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/01/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2021 09:00
Visto em Autoinspeção
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24/02/2021 09:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/02/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 21:00
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2020 13:15
Conclusos para despacho
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23/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2020 13:23
Expedição de Carta.
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09/01/2020 13:23
Expedição de Carta.
-
27/10/2019 09:03
Decisão Proferida
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02/10/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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