TJAL - 0705172-31.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705172-31.2024.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Vicentina Oliveira do Nascimento - SENTENÇA Maria Vicentina Oliveira do Nascimento, Claudemberg Nascimento e Silva e Gutemberg Nascimento e Silva propuseram ação para obtenção de alvará judicial julgada procedente pela sentença de páginas 44/45.
Ocorre que, como pontuou a DPE em suas razões recursais, o Juízo acabou ignorando o pleito de verificação de depósitos na conta vinculada de FGTS.
Contudo, sanando de ofício a omissão apontada em sede de apelação, busquei informações via Sisbajud, vindo a encontrar o valor de R$ 7.726,76 depositado na conta vinculada ao FGTS de Claudenor Oliveira Silva (p. 111), mesmo extrato que reporta a inexistência de saldo PIS (p. 116).
Pois bem.
Para além de formalidades vazias, o processo civil e suas diretrizes são pautados no princípio da cooperação e da econômica processual.
Tais valores, perpassem limites de competência entre instâncias desde que justificáveis do ponto de vista de que o processo é meio para se atingir um fim.
Neste toar, amparo-me na norma do art. 494, I, do CPC, para chamar o feito à ordem e integrar a sentença de mérito para determinar a expedição de alvarás de levantamento dos valores depoistados na conta vinculada à inscrição nº 12.***.***/0001-00, referente ao FGTS de Claudenor Oliveira Silva, nas seguintes proporções: 1) Maria Vicentina Oliveira do Nascimento (cônjuge sobrevivente): R$ 3.863,38, mais acréscimos legais, devidos pela meação; b) Claudemberg Nascimento e Silva: R$ 1.931,69; c) Gutemberg Nascimento e Silva: R$ 1.931,69.
Emitidos os alvarás, que deverão ser cumpridos com cópia do extrato de página 111, intime-se a DPE, que deverá dar prosseguimento à apelação ou desistir de sua interposição.
Publicação automática.
Havendo desistência do recurso, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 04:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:08
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 22:36
Juntada de Mandado
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27/08/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 20:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2024 20:33
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 00:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:21
Expedição de Edital.
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18/06/2024 13:53
Decisão Proferida
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17/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
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16/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:42
Decisão Proferida
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11/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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