TJAL - 0700707-08.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
10/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL) Processo 0700707-08.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneusa Bispo dos Santos, Selma Barbosa Silva, Cássio de Oliveira Silva, Marcela de Oliveira Silva, Simone dos Santos, Jair Ferreira de Lira, Adriana Otilio dos Santos, Jailton José dos Santos, Divaldo Canuto da Silva, Edivaldo Pereira da Silva, Marcelo Silva dos Santos,, Maria Aparecida Ferreira, Sherlayne Carla da Silva Batista, Maria Socorro de Oliveira Barbos, Juliete Bastos Pereira - INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Apresente novo comprovante de residência completo de ADRIANA OTILIO DOS SANTOS, atualizado e em condições legíveis, uma vez que o documento anteriormente juntado aos autos encontra-se parcialmente ilegível (cortado), devendo comprovar sua residência nesta Comarca. 2) Apresente comprovante de residência de SIMONE DOS SANTOS, atualizado em seu nome ou, caso em nome de terceiro, junte documento que comprove o vínculo existente com o titular da conta (como declaração, certidão ou outro meio idôneo). 3) Apresente documentação idônea que comprove a alegada hipossuficiência econômica, a fim de viabilizar a análise do pedido de Justiça Gratuita.
Para tanto, deverão ser anexados aos autos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho (CTPS/folha de pagamento) ou comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e, se houver, do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Junte aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à gratuidade da justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
OU, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito, sem nova intimação.
Advirto que a simples reiteração do pedido de gratuidade da justiça, desacompanhada dos documentos acima indicados ou de outros meios idôneos de prova da alegada hipossuficiência, ensejará o indeferimento imediato do benefício e a extinção do processo, sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião AL., 26 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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