TJAL - 0000002-25.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0000002-25.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LITSPASSIV: B1Via Varejp S/A -Casas BahiaB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se mandado-ofício visando o cumprimento da decisão de fls.160, a seguir transcrita:"(..) -
29/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0000002-25.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Via Varejp S/A -Casas Bahia - Dispositivo: Ante o exposto, confirmo a liminar concedida às fls. 37-39 e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) condenar o BANCO BRADESCARD S.A e o GRUPO CASAS BAHIA S.A (NOVA DENOMINAÇÃO DA VIA S.A) a pagarem ao promovente IZAIAS GOMES DA SILVA a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça). b) DECLARAR a inexistência do débito objeto da lide, em nome do autor, descrito no extrato de consulta acostado à fl. 10, bem como de relação contratual entre as partes.
Por fim, determino a expedição de ofício ao SCPC para exclusão da restrição em nome do autor, lançada pelo réu Banco Bradescard S/A, conforme extrato de fl. 99.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 10:06:50, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:15
Expedição de Carta.
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07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 09:45:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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