TJAL - 0700771-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 12:28:43, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
14/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Kelcya Lucyana Lima Santana (OAB 17223/AL) Processo 0700771-52.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ágatha Cássia Venceslau Ferreira - Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Autos n° 0700771-52.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Autor: Ágatha Cássia Venceslau Ferreira Réu: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Diante disso, e em observância aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05, de 29 de março de 2022, expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, e por critério adotado pelo(a) Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nos autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (virtual, para aqueles que optarem pelo acesso por meio de link; ou presencial, para os que preferirem comparecer a este Juizado).
Por fim, caso a audiência seja realizada de modo virtual, ficam as partes advertidas de que esta ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo acessar a sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca (id: 555 275 0131), antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo.
Arapiraca, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 13:55
Expedição de Carta.
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13/02/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 13:38
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelcya Lucyana Lima Santana (OAB 17223/AL) Processo 0700771-52.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ágatha Cássia Venceslau Ferreira - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO PARCIALMENTE, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida na petição inicial para que seja a demandada intimada à promover a devolução da conta Instagram, registradas sob os usuários @agathaavenceslau, URL: https://www.instagram.com/agathaavenceslau/, por meio de vinculação e contato direto com a parte autora via e-mail ([email protected]), em 5 (cinco) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 35, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelcya Lucyana Lima Santana (OAB 17223/AL) Processo 0700771-52.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ágatha Cássia Venceslau Ferreira - DESPACHO Em virtude do princípio da cooperação entre agentes e considerando decisões anteriores similares prolatadas por este juízo com relação a pretensão liminar da parte, intime-se a parte autora, através de seu advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar e-mail de titularidade da requerente que não esteja vinculado a qualquer outra rede social.
Ademais, havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, também através de seu advogado (a) e em prazo igual de 15 (quinze) dias, para que emende a petição inicial, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial liminar.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 20 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
20/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelcya Lucyana Lima Santana (OAB 17223/AL) Processo 0700771-52.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ágatha Cássia Venceslau Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 09 de abril de 2025, às 9 horas, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 09:05
Expedição de Carta.
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16/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 22:25
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/01/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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