TJAL - 0701676-21.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 04:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /), Alysson Beserra Marinho Martins (OAB 19286/AL) Processo 0701676-21.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yago Beserra Marinho Martins - Réu: Município de Penedo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I e III, "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR o direito do autor YAGO BESERRA MARINHO MARTINS à implementação do piso salarial da enfermagem desde 12 de maio de 2023; B) CONDENAR o MUNICÍPIO DE PENEDO ao pagamento das diferenças salariais apuradas desde 12 de maio de 2023 até a efetiva implementação do piso, montante a ser apurado em cumprimento de sentença.
Sem custas processuais, ante a isenção legal em favor do réu.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Porém, reduzo-os à metade, aplicando o §4º do art. 90 do CPC, vez que o réu reconheceu a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, implementando o piso salarial em favor do autor.
O feito não se submete à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC, por tratar-se de condenação contra o Município em valor inferior a 100 (cem) salários-mínimos.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,data da assinatura digital. -
26/05/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 22:49
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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