TJAL - 0708563-57.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
03/06/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/06/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lituan Sanssara Araújo de Almeida (OAB 42297/CE) Processo 0708563-57.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sirlene da Silva Barbosa - Trata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Coité do Nóia/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Taquarana.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a Vara Única de Taquarana - AL.
Providências necessárias.
Arapiraca , 28 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:59
Decisão Proferida
-
23/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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