TJAL - 0708538-44.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:07
Redistribuição de Processo - Saída
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06/06/2025 11:07
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
06/06/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0708538-44.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jasson Rodrigues de Souza - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Monteiropólis/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Olho d'Água das Flores.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a Vara Única de Olho d'Água das Flores - AL.
Providências necessárias.
Arapiraca , 28 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
28/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:00
Decisão Proferida
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23/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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