TJAL - 0702365-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB 17561/CE) Processo 0702365-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isadora da Silva Bezerra - Réu: Brisanet Serviços de Telecomunicações S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR inexistente o débito referente ao contrato de nº 3560803, no valor de R$ 145,13 (cento e quarenta e cinco reais e treze centavos), e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, em razão da aplicação da súmula 385 do STJ ao caso concreto.
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora.
Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 11:17:11, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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17/04/2025 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 16:45
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:37
Expedição de Carta.
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11/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/02/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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