TJAL - 0703559-39.2025.8.02.0058
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 08:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/06/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:45:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL), Nathalia Rodrigues da Silva (OAB 20187/AL) Processo 0703559-39.2025.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Vítima: Thayrone de Miranda Barreto, Marcio Virgilio de Alencar Ferraz - Inicialmente, habilite-se nos autos os advogados constituídos pelas partes, conforme procurações anexadas às fls. 74 e 79.
Considerando que a pretensa vítima narrou, no Boletim de Ocorrência anexado às fls. 02/03, que tomou ciência da suposta ameaça contra ele proferida apenas em 20/01/2025, com lavratura do presente TCO também neste ano, verifico, ao menos em um juízo de cognição sumária e não exauriente, que não decorreu prazo superior a seis meses desde a representação feita pelo ofendido, que ocorreu em 18/02/2025 (fl. 10).
Ante o exposto, por não vislumbrar, ao menos num primeiro momento, a incidência do instituto da decadência, indefiro o pedido formulado pela defesa do suposto autor dos fatos às fls. 72/73.
Considerando, outrossim, a impossibilidade de comparecimento da advogada constituída pela pretensa vítima, que juntou aos autos o documento médico de fl. 78, redesigno a audiência preliminar para o dia para o dia 28/07/2025, às 9:45 h, que será realizada pelo CEJUSC- Arapiraca.
Intimem-se o suposto autor e a(s) vítima(s), nos termos do art. 67 da Lei 9.099/95, informando-os da necessidade de comparecimento, acompanhados de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
Consulte-se o sistema processual em busca de informações sobre eventual concessão do benefício da transação penal em relação ao autor, nos termos do art. 76, § 2º, II, da Lei 9099/95.
Requisite-se o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da folha de antecedentes criminais do acusado.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:45
Juntada de Mandado
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03/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:00:00, Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca.
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13/03/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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