TJAL - 0702413-03.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702413-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcelino Filho - Réu: Banco BMG S/A - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 21 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702413-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcelino Filho - Réu: Banco BMG S/A - À luz do exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Por outro lado, CONCEDO A GRATUIDADE da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC, motivo pelo qual dispenso a audiência de conciliação.
I.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
II.
No mais, aguarde-se, o decurso do prazo para oferecimento de réplica/impugnação à contestação.
União dos Palmares , 27 de fevereiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
28/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 19:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702413-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcelino Filho - Réu: Banco BMG S/A - Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo determinado em despacho de fl. 88.
Após, venham os autos conclusos para verificação das diligências. -
23/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0702413-03.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marcelino Filho - Réu: Banco BMG S/A - Com fulcro nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial para juntar aos autos a) comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação e b) documento pessoal de fl. 20 de forma legível.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para fila "Concluso/Ato inicial". -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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