TJAL - 0737848-77.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0737848-77.2022.8.02.0001 - Monitória - Cheque - AUTORA: B1Lívia Fabiana Pessoa GamaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do penúltimo parágrafo da sentença de fls. 121, intimo o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo. -
08/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:14
Remessa à CJU - Custas
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08/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:12
Publicado ato_publicado em data.
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08/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:09
Transitado em Julgado
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03/06/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL) Processo 0737848-77.2022.8.02.0001 - Monitória - Autora: Lívia Fabiana Pessoa Gama - Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701 e §§, do CPC.
O valor da condenação deve ser atualizado com juros e correção monetária, a contar do vencimento da obrigação, seguindo-se, quanto ao mais, as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523, do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Publique-se e registre-se. -
02/06/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 05:51
Expedição de Carta.
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05/12/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 16:19
Decisão Proferida
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03/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2023 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 15:50
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2023 19:59
Conclusos para despacho
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22/05/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 09:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/04/2023 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/04/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:23
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2023 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/01/2023 14:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 16:14
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
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25/10/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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