TJAL - 0701373-38.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanessa Nogueira de Carvalho Fonseca (OAB 28643/PE) Processo 0701373-38.2023.8.02.0050 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Bernardete do Nascimento Lourenço, - Réu: Marcello Fuchs Campos Gouveia, Ricardo Cavalcanti Coelho, inventariante doEspólio de José Geraldo Coelho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:41
Apensado ao processo
-
20/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Biase Cabral de Souza (OAB 23342/PE), Wanessa Nogueira de Carvalho Fonseca (OAB 28643/PE), Yonara de Freitas Dantas (OAB 21195/PE) Processo 0701373-38.2023.8.02.0050 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Bernardete do Nascimento Lourenço, - Réu: Marcello Fuchs Campos Gouveia, Ricardo Cavalcanti Coelho, inventariante doEspólio de José Geraldo Coelho - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, após a nomeação do perito, as partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos para fins de prosseguimento do feito. Às fls. 262/264, tem-se manifestação do perito, o qual, após aceitação do múnus, apresentou sua proposta de honorários.
Intimada, a parte ré não apresentou impugnação à citada proposta, ao passo que a parte autora quedou-se inerte.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela intimação a parte autora, a fim de que seja informado se existem menores ou incapazes na presente demanda, para posterior manifestação.
Fundamento e decido.
De início, verifico que há pendência de análise do pedido de fls. 227/230, o qual fora reiterado em manifestações posteriores pela parte ré, motivo pelo qual passo a analisá-lo.
A parte requer a reconsideração da decisão de fls. 32/39, sob o argumento de existir fato novo.
Na oportunidade, juntou documentos de fls. 231/240.
Nota-se, no citado requerimento, que objetivo da parte ré diz respeito a tentativa de revogação total da decisão de fls. 32/39, ou, subsidiariamente, delimitação da área ocupada pela parte autora.
Acerca dos requisitos para a concessão da liminar, entendo que estes ainda permanecem presentes, motivo pelo qual faço inteira remissão aos fundamentos da decisão de fls. 32/39, técnica esta admitida pela jurisprudência dos tribunais superiores (AI 738982 AgR, Relator Min.
Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012).
Em que pese a parte ré sustente a existência de fato novo, entendo que os documentos de fls. 231/240 não são capazes, por si só, de modificar o entendimento deste juízo.
Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 227/230.
No mais, em atenção ao requerimento formulado pelo representante do Ministério Público, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se existem menores ou incapazes na presente demanda.Em caso positivo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste quanto à proposta de honorários do perito.
Inexistindo interesse, torno definitiva a proposta, devendo os autos conclusos virem conclusos para as demais providências.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
11/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:46
Decisão Proferida
-
17/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Biase Cabral de Souza (OAB 23342/PE), Wanessa Nogueira de Carvalho Fonseca (OAB 28643/PE), Yonara de Freitas Dantas (OAB 21195/PE) Processo 0701373-38.2023.8.02.0050 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Maria Bernardete do Nascimento Lourenço, - Réu: Marcello Fuchs Campos Gouveia, Ricardo Cavalcanti Coelho, inventariante doEspólio de José Geraldo Coelho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se e a partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, CPC).
Não havendo impugnação, torno definitiva a proposta de honorários, devendo os autos virem conclusos para as demais providências.
Bem como, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC. -
16/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 12:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 09:30:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
06/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 17:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 11:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
09/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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