TJAL - 0000782-24.2012.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliakim Medeiros Cerqueira (OAB 9520/AL), Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 13114/AL) Processo 0000782-24.2012.8.02.0044 - Desapropriação - Expropriado: JOSE CARDOSO DA SILVA - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Em face da manifestação do Sr.
Perito apresentada às fls. 216/217, torno sem efeito sua nomeação.
Por conseguinte, nomeio o Sr.
Cláudio Amaral, Eng.
Civil / Perito - Avaliador , com endereço na Avenida Hélio de Castro Vasconcelos, 71, Cond.
Aldebaran Beta, Quadra L, Lote 22, Jardim Petrópolis, Maceió/AL, contato: (82) 99981.6864, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para atuar como perito judicial nos presentes autos.
Em face desta designação, intime-se o Sr.
Perito nomeado para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte autora para proceder ao respectivo depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizado o depósito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e, se assim desejarem, nomearem assistentes técnicos.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que designe data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, informando-os nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 466, §2º, do CPC.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados do início dos trabalhos, atentando-se para os parâmetros de avaliação definidos nesta decisão.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a imissão provisória deferida em favor do ente expropriante, advirto o Sr.
Perito Judicial para que, em sendo identificado a valorização do imóvel por benfeitorias não realizadas pelo expropriado, mas decorrentes de ato estatal superveniente à perda da posse (obras de urbanização e infraestrutura como saneamento, água e energia elétrica), situação inexistente à época da ocupação, o critério de avaliação deverá ter por base o valor do imóvel à época em que o expropriante foi imitido na posse, considerando eventuais especulações imobiliárias já existentes.
Concluída a perícia, dê-se vista do laudo pericial às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Cumpram-se.
Marechal Deodoro , 28 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 17:07
Decisão Proferida
-
22/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 09:46
Visto em Autoinspeção
-
22/06/2023 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:56
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2022 01:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2022 12:56
Expedição de Carta.
-
10/08/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2021 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 07:12
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2021 10:38
Visto em Autoinspeção
-
22/02/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 12:14
Visto em Correição - CGJ
-
29/01/2021 03:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 14:51
Expedição de Carta.
-
19/01/2021 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2021 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2021 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2021 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2020 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2020 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 21:00
Decisão Proferida
-
08/07/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 21:02
Visto em Autoinspeção
-
14/06/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2020 01:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 22:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/05/2020 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2020 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2020 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2020 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/11/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2019 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 17:18
Decisão Proferida
-
03/05/2019 16:26
Visto em Correição - CGJ
-
25/02/2019 11:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 11:32
Visto em correição
-
27/08/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 09:22
Visto em correição
-
28/03/2017 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2016 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2016 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2016 17:03
Juntada de Alvará
-
10/11/2016 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 11:51
Juntada de Alvará
-
09/11/2016 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 22:33
Decisão Proferida
-
16/08/2016 12:21
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2016 10:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2016 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2016 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2016 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2016 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2016 08:31
Tornado Processo Digital
-
03/12/2015 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2015 11:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2015 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2015 09:31
Expedição de Ofício.
-
29/04/2015 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2014 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2014 10:37
Juntada de Ofício
-
03/06/2014 08:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2014 10:17
Juntada de Edital
-
15/05/2014 13:17
Expedição de Edital.
-
07/05/2014 09:51
Recebidos os autos
-
06/05/2014 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2014 08:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2014 08:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2014 08:56
Recebidos os autos
-
19/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
19/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
10/05/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
06/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
01/02/2013 12:00
Recebidos os autos
-
31/01/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
04/01/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
04/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
07/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
05/11/2012 12:00
Expedição de Outros.
-
23/10/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
27/08/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/06/2012 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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