TJAL - 0726710-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:43
Decisão Proferida
-
16/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:58
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 15:58
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 11:29
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:29
Recebimento no CEJUSC
-
03/06/2025 11:29
Remessa para o CEJUSC
-
03/06/2025 11:29
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara G.
Lessa Neto (OAB 6705B/AL) Processo 0726710-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Guimaraes Lessa Neto, Gabriel Lessa Malgueiro, Marco Antônio Lima Malgueiro da Silva - Assim, com fundamento do art. 300 do CPC/15, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA, no sentido de obrigar a demandada a autorizar e custear, no prazo de 72(setenta e duas) horas, o procedimento cirúrgico de urgência por conta aberta, do autor, para correção da escoliose através de segmentos (T2-L2), 12 segmentos + osteotomia por artrodese em 12 segmentos para liberação da curva e retirada de enxerto ósseo, (HD - Escoliose - CID 10: M41.9), a ser realizado Hospital BP - Beneficência Portuguesa, situado na cidade de São Paulo/SP, com todo o material, equipe, órteses, próteses, procedimentos pré e póscirúrgicos, nos termos solicitados no parecer médico de p.49-51, bem como todo tratamento e procedimento necessário ao tratamento da condição de saúde do Autor, descrita na inicial, sob pena de multa cominatória, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) diários, limitados ao teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Expeça-se esta secretaria mandado para cumprimento da tutela de urgência concedida, o qual deverá ser cumprido por oficial de justiça.
Após, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo ser respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
02/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:13
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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