TJAL - 0726710-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL) - Processo 0726710-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gabriel Lessa MalgueiroB0 - B1Marco Antônio Lima Malgueiro da SilvaB0 - B1Sandra Maria Guimaraes Lessa NetoB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 455. -
13/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL) - Processo 0726710-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gabriel Lessa MalgueiroB0 - B1Marco Antônio Lima Malgueiro da SilvaB0 - B1Sandra Maria Guimaraes Lessa NetoB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - Assim, DEFIRO o pedido formulado às fls. 440/444 para determinar a penhora online, nos termos do art. 854 do CPC, limitada ao montante de R$ 291.965,28 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), valor este baseado nos orçamentos acostados às fls. 424/428, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Em caso de sucesso na constrição, os valores deverão ser transferidos para conta judicial, sendo a parte autora imediatamente intimada para ciência do bloqueio e para que utilize tais recursos como garantia para custeio do tratamento médico atualmente necessário.
Por sua vez, determino que a demandada, apenas em caso de êxito na pesquisa de valores, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, podendo arguir o que entender cabível, garantindo-se assim o contraditório postergado.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:05
Decisão Proferida
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01/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:43
Decisão Proferida
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16/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:58
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 15:58
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 11:29
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:29
Recebimento no CEJUSC
-
03/06/2025 11:29
Remessa para o CEJUSC
-
03/06/2025 11:29
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara G.
Lessa Neto (OAB 6705B/AL) Processo 0726710-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria Guimaraes Lessa Neto, Gabriel Lessa Malgueiro, Marco Antônio Lima Malgueiro da Silva - Assim, com fundamento do art. 300 do CPC/15, CONCEDO A TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA, no sentido de obrigar a demandada a autorizar e custear, no prazo de 72(setenta e duas) horas, o procedimento cirúrgico de urgência por conta aberta, do autor, para correção da escoliose através de segmentos (T2-L2), 12 segmentos + osteotomia por artrodese em 12 segmentos para liberação da curva e retirada de enxerto ósseo, (HD - Escoliose - CID 10: M41.9), a ser realizado Hospital BP - Beneficência Portuguesa, situado na cidade de São Paulo/SP, com todo o material, equipe, órteses, próteses, procedimentos pré e póscirúrgicos, nos termos solicitados no parecer médico de p.49-51, bem como todo tratamento e procedimento necessário ao tratamento da condição de saúde do Autor, descrita na inicial, sob pena de multa cominatória, que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) diários, limitados ao teto de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Expeça-se esta secretaria mandado para cumprimento da tutela de urgência concedida, o qual deverá ser cumprido por oficial de justiça.
Após, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo ser respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
02/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:13
Decisão Proferida
-
30/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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