TJAL - 0701424-75.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL) - Processo 0701424-75.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcos Aurelio Vila Nova de MeloB0 - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:25
Transitado em Julgado
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08/07/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL) Processo 0701424-75.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Vila Nova de Melo - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
No mesmo sentido, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.198, firmou a tese de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível o magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Ademais, verificando o descumprimento dos requisitos do artigo 319 do CPC, DETERMINO, ainda, que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Documentação comprobatória da tentativa de resolução administrativa do problema apresentado na exordial (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.br.
Guia de Custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 21 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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