TJAL - 0501182-16.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
-
29/05/2025 10:36
Ato Publicado
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29/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501182-16.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Lourival Siqueira de Oliveira - Devedor: Município de Pindoba - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Lourival Siqueira de Oliveira contra o Município de Pindoba, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A decisão de fls. 08/09 deferiu o pagamento do requisitório em epígrafe, com análises pela Diretoria de Precatórios de fls. 04/06, bem como diante da requisição de fls. 01/03. 03.
Todavia, verifica-se erro material na indicação da natureza do crédito desde a expedição da requisição. 04.
Destarte, nos termos do art. 85, § 14, do CPC, Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. 05.
Portanto, sendo o crédito do presente precatório decorrente de honorários sucumbenciais, a natureza do crédito é alimentar. 06.
Ademais, destaco que o art. 7º, §8º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ dispõe que O preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do ofício precatório. 07.
Assim sendo, chamo o feito à ordem, para determinar a correção da natureza do crédito do presente precatório para alimentar. 08.
Por fim, oficie-se ao Juízo de origem solicitando esclarecimentos quanto à natureza do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 09.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,27 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
28/05/2025 15:00
Deferido - Precatório
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28/05/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 13:59
Ciente
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15/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
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14/05/2025 11:31
Deferido - Precatório
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25/04/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 13:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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