TJAL - 0700911-84.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:57
Transitado em Julgado
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30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP), ADV: WENDEL SOARES MORLIN (OAB 274759/SP) - Processo 0700911-84.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Gisleide Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Catedral Turismo Kandango Transportes e Turismo Ltda- Epp FilialB0 - Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de fls. 32/33 dos autos não condiz com a realidade processual, razão pela qual a torno sem efeito.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Gisleide Gomes da Silva, qualificada na inicial, propôs Ação Indenizatória c/c Danos Morais, em face da Catedral Turismo Kandango Transportes e Turismo Ltda- Epp Filial.
Analisando os autos, verifica-se que a demandante possui domicílio no bairro da Cidade Universitária, enquanto que a demandada possui sede na cidade de Brasília/DF.
Dessa forma, considerando que esta Unidade Jurisdicional possui jurisdição somente quanto aos bairros de Jatiúca e Mangabeiras, a extinção do feito é medida judicial que se impõe, a teor do que dispõe o art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, in verbis: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei [] III - quando for reconhecida a incompetência territorial." Isto posto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimações devidas. -
29/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendel Soares Morlin (OAB 274759/SP) Processo 0700911-84.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gisleide Gomes da Silva - Assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
Intimações devidas. -
26/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:56
Decisão Proferida
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26/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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