TJAL - 0726071-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 21:55
Juntada de Mandado
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08/06/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 21:48
Juntada de Mandado
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08/06/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 11:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Craveiro de Lira (OAB 10383/AL), Murilo Augusto Marciliano (OAB 11402/AL) Processo 0726071-90.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ariana Gama Lima Gaudereto - Ex positis, concedo em parte a liminar, exclusivamente para suspender os atos de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 1035962, independentemente de pagamento do tributo.
Notifique-se a autoridade impetrada, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, na forma do art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Por fim, saliento que a presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações aqui contidas.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 29 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 18:02
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Craveiro de Lira (OAB 10383/AL), Murilo Augusto Marciliano (OAB 11402/AL) Processo 0726071-90.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ariana Gama Lima Gaudereto - Nesse cenário, em atendimento ao art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte Impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que ateste a situação econômica-financeira precária que impossibilite o pagamento das despesas processuais, ou pague as custas processuais.
Após, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:37
Redistribuição de Processo - Saída
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28/05/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Craveiro de Lira (OAB 10383/AL), Murilo Augusto Marciliano (OAB 11402/AL) Processo 0726071-90.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ariana Gama Lima Gaudereto - Pelo exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo da 1ª Vara Cível da Capital para processar e julgar o presente feito.
Assim, determino a remessa dos autos, imediatamente, à Distribuição para que proceda com o envio do processo a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, dando-se a devida baixa.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:24
Decisão Proferida
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26/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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