TJAL - 8091801-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Lucas Guerreiro de Jesus (OAB 9480/AL) Processo 8091801-84.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Sampaio Soriano Construcoes Ltda - DESPACHO O valor da presente execução é de R$ 3.995,40 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
O Município de Maceió apresentou o Ofício n.º 257/2023 PGM/PEFM, no dia 04/08/2023, requerendo, nos termos da Portaria PGM n.º 030/2023, a desistência das execuções fiscais cujo montante total de cada feito fosse igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salvo aquelas que: a) não possuíssem oposição de Exceção de Pré-executividade; b) não detivessem oposição de embargos à execução fiscal; e c) não existisse valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Considerando que o valor da presente ação é de R$ 3.995,40 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), DETERMINO a intimação da parte excipiente, por seu advogado ou Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no julgamento da petição de fls. 5/6 ou na sua desistência, viabilizando a extinção do feito ante a desistência do exequente das execuções fiscais cujo montante total de cada feito for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Manifestada a desistência do julgamento da petição de fls. 5/6, intime-se o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar eventual oposição em relação ao enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Mantido o interesse no julgamento, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
02/06/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:41
Decisão Proferida
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14/03/2024 03:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 03:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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