TJAL - 0715401-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE) Processo 0715401-50.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adson Lisboa Gonçalves - Réu: Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A. - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de declaração de inexigibilidade do débito, por reconhecimento da perda superveniente do objeto, e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência, e tendo em vista que a parte requerida deu causa ao ajuizamento da presente ação ao realizar cobrança posteriormente cancelada, condeno-a ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 13 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:44
Processo Transferido entre Varas
-
14/02/2025 12:44
Processo Transferido entre Varas
-
13/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/02/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 15:24:55, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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12/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE) Processo 0715401-50.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adson Lisboa Gonçalves - Réu: Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A. - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Autos n° 0715401-50.2024.8.02.0058 - Adson X fortbrasil Horário: 11 fev. 2025 15:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*54-18?pwd=3ofADzOFgH6LpnF0dmW2BzbJcp4GWb.1 ID da reunião: 854 7265 4018 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/12/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:03
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
09/12/2024 08:37
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 08:37
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 08:37
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/12/2024 08:37
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 08:37
INCONSISTENTE
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05/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
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03/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2024 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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