TJAL - 0726119-49.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
28/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:59
Expedição de Edital.
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL) Processo 0726119-49.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Daniel Edson Almeida Bezerra Silva, Amanda Rafaelly Santos Leão - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação, bem como os documentos pessoais com foto dos autores; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para informar se possui interesse em intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:28
deferimento
-
26/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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