TJAL - 0726247-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0726247-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Aline Maria Avila Firmino da SilvaB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:59
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0726247-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Aline Maria Avila Firmino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726247-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Maria Avila Firmino da Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:06
Decisão Proferida
-
26/05/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733756-90.2021.8.02.0001
Rogerio Brandao da Silva Almeida
Secretario Municipal de Administracao, R...
Advogado: Renato Bani
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 09:05
Processo nº 0758936-06.2024.8.02.0001
Maria Salete dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Wanger Oliveira Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 17:01
Processo nº 0752249-47.2023.8.02.0001
Sebastiao Joaquim Amorim
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2023 13:20
Processo nº 0707720-92.2025.8.02.0058
Alex de Almeida Nunes
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Linamara dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 19:41
Processo nº 0700127-85.2025.8.02.0066
Francisco Holanda Costa Filho
Marcia Gomes de Barros Melro Holanda
Advogado: Alessandro Medeiros de Lemos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 16:42