TJAL - 0726558-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0726558-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Lima de Souza - D E S P A C H O Trata-se de feito com pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Como cediço, a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV).
Nos autos há indicativos de que o autor pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas, tendo em vista que é 2º Sargento PM, com remuneração mensal.
Deste modo, havendo elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão pretendida, determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, inclusive com o comprovante de IR (que ficará sob sigilo), e, ainda para anexar procuração devidamente assinada, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:07
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 00:01
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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