TJAL - 0700016-90.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CLARISSE DE SANTA MARIA (OAB 8511/AL), ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP) - Processo 0700016-90.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Ivan José Correia NetoB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 64/71.
Dê-se vista a parte autora acerca do cumprimento voluntário da condenação imposta, conforme comprovante de fls. 76, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo discordância acerca dos valores, expeça-se o competente alvará para levantamento do montante, intimando-se a parte autora da confecção do expediente.
Inexistindo pendências, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema. -
25/08/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700016-90.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivan José Correia Neto - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Assim, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 ( mil reais) a título de compensação por danos morais, com correção monetária aplicando-se a variação do IPCA, nos termos do artigo 389, § único do Código Civil e juros correspondentes a taxa referencial da SELIC, deduzido o índice da correção monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, § 1º do Código Civil, ambos a contar da publicação desta decisão.
Em caso de resultado negativo da taxa SELIC, este será considerado igual a 0 (zero) para efeitos de cálculos dos juros, nos termos do artigo 406, § 3º do Código Civil. -
29/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 12:31:09, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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07/05/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 08:18
Expedição de Carta.
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13/02/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL) Processo 0700016-90.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivan José Correia Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 07 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
12/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
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17/01/2025 11:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL) Processo 0700016-90.2025.8.02.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivan José Correia Neto - Inclua-se o processo na pauta para realização da audiência una (conciliação, instrução e julgamento), na forma dos arts. 21 e 22 da Lei n. 9099/95, a ser realizada de forma híbrida, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, IV, do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL, devendo as partes já trazerem as testemunhas que pretendem que sejam ouvidas no momento da realização do ato, nos termos do art. 34 da Lei n. 9099/95.
Cite-se o réu, por meio de oficial de justiça e observadas as cautelas do art. 695, §1º, do CPC, e intimem-se ambas as partes para comparecerem à respectiva.
Não comparecendo quaisquer das partes, fica autorizada a prolação de sentença, nos termos do art. 23 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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