TJAL - 0725818-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDRO FARIAS DE OMENA (OAB 6070/AL) - Processo 0725818-05.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Jose Marcio Matias da SilvaB0 - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se o autor para, no prazo legal, comprovar sua legitimidade para propor a presente ação.
Para tanto, deverá demonstrar a união estável alegada, uma vez que os documentos de fls. 07-08 não são hábeis para essa finalidade.
Conforme entendimento jurídico, para fins sucessórios, a união estável é comprovada apenas por Escritura Pública subscrita por ambos os conviventes ou por Sentença com trânsito em julgado. 03.Cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:25
Decisão Proferida
-
08/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Farias de Omena (OAB 6070/AL) Processo 0725818-05.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Marcio Matias da Silva - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:11
Decisão Proferida
-
24/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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