TJAL - 0700054-95.2016.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL), ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0700054-95.2016.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AUTOR: B1Escola de Educacao Basica Sao Thiago LtdaB0 - RÉ: B1Eliane Maria da SilvaB0 - Na hipótese, considerando que a diligência determinada pode ser suprida mediante requerimento de diligência da própria defensoria, INDEFIRO o pleito de intimação pessoal do assistido, para cumprimento diligência determinada.
Certifique-se o decurso do prazo inerente a fl. 85.
Após, transfira-se o valor à conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL), Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0700054-95.2016.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Escola de Educacao Basica Sao Thiago Ltda - Ré: Eliane Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 69, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL), Ana Karolyne Dias da Silva Larangeira (OAB 21142/AL) Processo 0700054-95.2016.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Escola de Educacao Basica Sao Thiago Ltda - Ré: Eliane Maria da Silva - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL), Ana Karolyne Dias da Silva Larangeira (OAB 21142/AL) Processo 0700054-95.2016.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Escola de Educacao Basica Sao Thiago Ltda - Ré: Eliane Maria da Silva - Tendo em vista o comprovante de bloqueio (fl. 72), ora, anexado DETERMINO: Que seja feita a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial; Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; Intime-se o demandante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. -
23/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Marcelo da Costa Ferro (OAB 6978/AL), Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0700054-95.2016.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Escola de Educacao Basica Sao Thiago Ltda - Ré: Eliane Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do bloqueio parcial de fls. 72/75, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2025 08:24
Baixa Definitiva
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16/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/10/2020 10:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2020 19:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2019 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2019 07:33
Arquivado Definitivamente
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22/04/2019 07:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 10:33
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 22, classe_nova: 156
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13/03/2017 09:24
Homologada a Transação
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10/03/2017 09:16
Conclusos para despacho
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10/03/2017 09:16
Juntada de Outros documentos
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09/03/2017 09:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/09/2016 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2016 08:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/09/2016 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2016 12:38
Expedição de Carta.
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30/08/2016 08:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/08/2016 08:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2017 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2016 18:43
Juntada de Outros documentos
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13/06/2016 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/06/2016 10:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/06/2016 10:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2016 08:29:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2016 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/04/2016 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2016 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2016 10:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2016 10:14:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2016 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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