TJAL - 0701117-58.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
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21/01/2025 10:07
Expedição de Carta.
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21/01/2025 08:36
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/01/2025 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cavalcante Barros Visgueiro (OAB 15359/AL) Processo 0701117-58.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ribeiro da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária em que figuram como partes as pessoas em epígrafe.
Decisão de fls. 26/27 deferiu a gratuidade da justiça e determinou a citação do proprietário registral e dos confinantes, bem como a publicação de edital e a intimação das Fazendas Públicas e do MP para, querendo, se manifestarem aos autos.
Edital publicado à fl. 35.
Citação do proprietário registral José Ribeiro da Silva (fl 45).
Não foi possível a localização do endereço da confinante Marli de Oliveira Silva, conforme se observa à fl. 46.
Manifestações das Fazendas Nacional e Municipal às fls. 36/38, 47/49 e 74/76.
Não demonstraram interesse no feito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Saneamento e organização do processo Tendo em vista que existem questões processuais pendentes, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357, I e V, do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino as seguintes providências: Intime-se o autor para que, no prazo de 05 dias, informe os endereços completos ou os contatos telefônicos das confinantes Marli de Oliveira Silva e Quitéria Vicente de Souza para fins de citação pessoal.
Com as informações acima, citem-se as confinantes, pessoalmente, conforme preceitua art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel dentro do prazo de 10 (dez) dias, caso haja registro do bem (utilize-se cópia da presente decisão como ofício).
Cientifique-se, por meio de carta, o representante da Fazenda Pública Estadual, com prazo de 15 dias, para manifestar interesse na causa.
Intime-se o Ministério Público para que, querendo, se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias.
Por fim, designo audiência de instrução para o dia 17/03/2025, segunda-feira, às 10 horas e 30 minutos.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma presencial, viabilizando-se a participação virtual por meio do aplicativo Zoom Meetings de quem não puder, justificadamente, comparecer ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Intimem-se o autor, o proprietário registral (Sr.
José Ribeiro da Silva), e os confinantes da data da audiência de instrução).
Deverá o autor, no prazo de 5 dias, juntar aos autos, caso não tenham juntado ainda, o rol de testemunhas que pretende ouvir em audiência.
Salienta-se que, nos termos do art. 455 do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo." Retifique-se a classe processual junto ao SAJ para "Usucapião" (consta erroneamente como "Procedimento Comum Cível").
Intimem-se.
Rio Largo , 16 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
16/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 08:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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07/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:21
Expedição de Edital.
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17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:40
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:39
Expedição de Carta.
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05/07/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 13:55
Conclusos para despacho
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31/05/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/05/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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