TJAL - 0725863-09.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0725863-09.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria de Fatima BarrosB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:13
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0725863-09.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria de Fatima Barros - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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24/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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24/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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