TJAL - 0752613-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA) - Processo 0752613-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz de Vasconcelos MontenegroB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL), ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA) - Processo 0752613-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz de Vasconcelos MontenegroB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 31/10/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 01/11/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
17/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL) - Processo 0752613-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Luiz de Vasconcelos MontenegroB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando o seu fim, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 09 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0752613-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz de Vasconcelos Montenegro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:30
Processo Transferido entre Varas
-
29/05/2025 11:30
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 08:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 08:26:32, 10ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:12
Processo Transferido entre Varas
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04/11/2024 09:12
Processo recebido pelo CJUS
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04/11/2024 09:12
Recebimento no CEJUSC
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04/11/2024 09:11
Remessa para o CEJUSC
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04/11/2024 09:11
Processo recebido pelo CJUS
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04/11/2024 09:11
Processo Transferido entre Varas
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01/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/11/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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