TJAL - 0000752-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Guimarães Dória (OAB 7961/AL), GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0000752-64.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Amanda Hevellin Vieira da Silva - SENTENÇA Trata-se de processo crime instaurado em face de AMANDA HEVELLIN VIEIRA DA SILVA e MARIA JULIANA DE OLIVEIRA, para apurar a prática do crime descrito no artigo 155, §4º, incisos I e IV, c/c art. 71, ambos do CP, vide fls. 02/05. Às fls.191, a Calculadora de Prescrição do CNJ, informa a ocorrência da prescrição para a ré AMANDA HEVELLIN VIEIRA DA SILVA.
Realizado o desmembramento do processo para a acusada AMANDA HEVELLIN VIEIRA DA SILVA, em decorrência da prescrição. É o simplório relatório.
Fundamento e Decido: Inicialmente, cabe analisar a prescrição, vez que é matéria de ordem pública, a respeito da qual o magistrado deve pronunciar-se ex officio, ou seja, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nesse sentido, é o entendimento do STJ: -Prescrição penal.
Deve ser declarada de ofício em qualquer fase do processo.
Art. 61 do Código Processo Penal.(STF -Den: 133 SP, Relator: EVANDRO LINS, Data de Julgamento: 31/12/1969, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 24-10-1963 PP-03643 EMENT VOL-00559-01 PP-00001).
O Estado detém o chamado ius puniendi, que é o poder-dever de aplicar a lei ao caso concreto, sancionando mediante o estabelecimento de punições, o responsável por fato considerado típico, ilícito e culpável.
Todavia, essa atribuição, ressalvadas algumas hipóteses, não se prolonga perpetuamente, sendo delimitada pelos efeitos inexoráveis do tempo.
A lei estabelece prazos nos quais a ação Estatal, de aplicar a pena e executá-la podem ser exercidas, sendo que escoado tal período verifica-se a prescrição.
Nossa legislação subdivide a prescrição em grandes grupos: a) prescrição da pretensão punitiva, da qual surgem as espécies prescrição punitiva pro propriamente dita, também chamada de prescrição em abstrato; prescrição intercorrente e prescrição retroativa; b) prescrição da pretensão executória c) prescrição antecipada ou virtual.
Nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção.
A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada até mesmo de ofício pela autoridade judiciária, ou então, a requerimento das partes, em qualquer fase do processo. É o que se infere do disposto no art. 61 do Código de Processo Penal.
E mais, nos termos do Código Penal, existem: a) prescrição da pretensão punitiva (chamada impropriamente de prescrição da ação penal), que está prevista nos arts. 109 e 110, §§ 1º e 1º (prescrição intercorrente, abrangendo a prescrição retroativa); b) prescrição da pretensão executória, que está prevista no art. 110, caput.
Dessa forma, revela-se inquestionável, in casu, a prescrição da pretensão punitiva, vez que sendo aplicado o cálculo do prazo prescricional, constato que a prescrição já ocorreu, considerando a data do fato em 06/12/2016 (fls.02/05) e o recebimento da denúncia em 15/02/2017 (fls. 119), tendo em vista não que restou demonstrada a causa de suspensão do processo e do prazo, e que a ré era menor de 21 (vinte e um) anos na data do ilícito (reduzindo-se pela metade o prazo de prescrição, consoante o art. 115 do Código Penal), constata-se a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime a ré imputado, conforme Calculadora de Prescrição do CNJ, de fls. 191, como já dito.
Destarte, tendo sido implementada a prescrição, é o caso de aplicação do artigo 107, IV do CP.
Ex positis, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ AMANDA HEVELLIN VIEIRA DA SILVA em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, ex vi artigo 107, IV, c/c artigo 109, inciso III, c/c artigo 115, todos do Código Penal.
Ainda, REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES, anteriormente aplicadas haja vista não mais se fazer necessárias.
Verifico que fora reconhecida a prescrição, razão pela qual este Magistrado entende que de acordo com o ENUNCIADO 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
Após o trânsito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto de Identificação Criminal.
Havendo bens apreendidos e não reclamados, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar-se de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, que sejam encaminhadas para o Exército para os devidos fins.
Dê-se ciência as partes.
Após as cautelas legais, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
28/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:38
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/05/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Mandado
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Mandado
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Mandado
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22/05/2025 18:40
Juntada de Mandado
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:08
Desmembrado o feito
-
02/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 18:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:38
Decisão Proferida
-
01/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 14/01/2025 09:52:05, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
22/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 13:07
Decisão Proferida
-
13/12/2023 13:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2023 13:05:11, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
12/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:54
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 09:54:16, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
17/05/2023 09:45
Visto em Autoinspeção
-
06/04/2022 12:43
Visto em Autoinspeção
-
31/03/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2022 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
11/03/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 10:28
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 10:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/02/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 10:48
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 10:48:17, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
24/09/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2021 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
22/09/2021 11:53
Visto em Correição - CGJ
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08/06/2021 13:25
Visto em Autoinspeção
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19/06/2020 13:39
Visto em Autoinspeção
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08/11/2019 11:19
Conclusos para despacho
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08/11/2019 10:59
Conclusos para despacho
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08/11/2019 10:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2019 16:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2018 15:53
Visto em correição
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12/09/2018 14:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2018 17:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 15:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2017 13:20
Visto em correição
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11/07/2017 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/07/2017 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/05/2017 17:11
Juntada de Mandado
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26/04/2017 14:22
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2017 17:42
Conclusos para despacho
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28/03/2017 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2017 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2017 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2017 17:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/03/2017 17:16
Juntada de Outros documentos
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23/03/2017 17:16
Juntada de Outros documentos
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23/03/2017 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2017 17:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2017 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2017 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2017 20:21
devolvido o
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20/02/2017 14:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2017 14:29
Juntada de Outros documentos
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16/02/2017 15:10
Classe Processual alterada
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16/02/2017 15:07
Expedição de Ofício.
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16/02/2017 15:04
Expedição de Mandado.
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16/02/2017 15:04
Expedição de Mandado.
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15/02/2017 15:41
Decisão Proferida
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05/01/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2017 09:03
Expedição de Certidão.
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03/01/2017 16:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/01/2017 16:07
Juntada de Outros documentos
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19/12/2016 18:31
Juntada de Outros documentos
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15/12/2016 14:51
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/12/2016 17:01
Juntada de Outros documentos
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14/12/2016 15:52
Juntada de Alvará
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14/12/2016 13:54
Decisão Proferida
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13/12/2016 17:57
Conclusos para despacho
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13/12/2016 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2016 16:49
Juntada de Outros documentos
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13/12/2016 16:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2016 16:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2016 16:21
Juntada de Alvará
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13/12/2016 15:19
Juntada de Outros documentos
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13/12/2016 15:04
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2016 15:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2016 14:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/12/2016 19:00
Juntada de Outros documentos
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07/12/2016 18:31
Conclusos para despacho
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07/12/2016 18:27
Redistribuição de Processo - Saída
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07/12/2016 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2016 18:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2016 18:18
Juntada de Outros documentos
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07/12/2016 18:18
Juntada de Outros documentos
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07/12/2016 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2016 17:51
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/12/2016 17:51:42, 3ª Vara Criminal da Capital.
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07/12/2016 10:47
Audiência instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2016 10:47:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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07/12/2016 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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