TJAL - 0721331-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:27
Decisão Proferida
-
05/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0721331-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dolores Pereira dos Santos - Diante de todo o exposto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, a fim de incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:44
Decisão Proferida
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0721331-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dolores Pereira dos Santos - Verifica-se dos autos a juntada de parecer técnico do NAT-Jus, de conteúdo desfavorável ao pleito formulado.
Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o referido parecer, podendo, se entender necessário, apresentar novos elementos que justifiquem a pretensão deduzida.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:46
Decisão Proferida
-
30/04/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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