TJAL - 0700431-86.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 16:48
Outras Decisões
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11/06/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700431-86.2025.8.02.0033 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Luiz Gama da Silva Júnior - Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 1.
Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), bem como em atenção ao art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL, em consonância também ao entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025).
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial - liminar, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
28/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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