TJAL - 0700587-42.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:22
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/07/2025 08:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/07/2025 08:18
Transitado em Julgado
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29/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Genesio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR) Processo 0700587-42.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednalva Nazario da Silva - Réu: Banco do Estado do Rio Grande Sul S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
28/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:01
improcedência
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25/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:04
Expedição de Carta.
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23/05/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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